Direito Previdenciário
O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e exige análise da sequela e de sua repercussão sobre o trabalho habitual.
O auxílio-acidente pode ser devido quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente ou doença de origem equiparada, permanecem sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho habitualmente exercido, observados os requisitos legais.
Não é necessário que a pessoa esteja totalmente incapaz. A discussão costuma envolver a existência de sequela permanente e sua repercussão na atividade habitual.
Prontuários, exames, laudos, descrição das tarefas profissionais e histórico do benefício anterior ajudam a formar a análise.
A origem do acidente, eventual benefício por incapacidade anterior e a situação previdenciária do segurado também precisam ser avaliadas.
Conteúdo informativo. A aplicação jurídica depende dos documentos e das circunstâncias concretas de cada caso.